O Ministério da Economia editou hoje (28), decreto autorizando o sindicato a pagar cota de R$ 500 milhões de reais ao Fundo Garantidor do Fundo de Auxílio Financeiro Estudantil (FG-Fies). Esse valor será utilizado para garantir o crédito do Fies em caso de inadimplência do aluno.

Criado pela Lei do Novo Fies em 2017, o FG-Fies começou a funcionar em 2018. A legislação que criou delimitou um total de R$ 3 bilhões para a integralização de cotas do FG-Fies por parte da União. Além da União, a legislação também prevê o aumento do repasse de recursos para o FG-Fies pelas mantenedoras de instituições de ensino que aderirem ao programa.

A utilização dos recursos ocorre quando o estudante estiver inadimplente há mais de 360 dias. Assim que for efetuado o pagamento, o FG-Fies torna-se credor do contrato do financiamento estudantil.

Nesses casos, as regras adotadas pelo comitê gestor do Fies prevêem a possibilidade de cobrança judicial dos contratos firmados até o segundo semestre de 2017, com dívida mínima de R$ 10 mil. Nos casos em que a dívida for inferior a R$ 10 mil, a cobrança ocorre por meo de processo administrativo. O devedor e os fiadores poderão ser acionados.

Renegociação

Em razão dos impactos econômicos e sociais da pandemia de covid-19, o governo federal publicou, no final do ano passado, uma medida provisória que estabelece regras para a renegociação de dívidas do Fies. A expectativa é que a iniciativa atenda pouco mais de 1 milhão de estudantes, que representam contratos no valor de R$ 35 bilhões.

Segundo o Ministério da Educação (MEC), os números levam em conta o total de 2,6 milhões de contratos ativos do Fies, abertos até 2017, com saldo devedor de R$ 82,6 bilhões. Desse total, 48,8% (1,07 milhão) estão inadimplentes há mais de 360 dias. O texto que facilita o pagamento dos atrasados foi editado no último dia de 2021 e ainda precisa de um decreto regulamentador.

Dentre as principais propostas estão o parcelamento das dívidas em até 150 meses (12 anos e meio), com redução de 100% dos encargos moratórios e a concessão de 12% de desconto