ESPORTE
'Auxílio Atleta' abre cadastro para atletas da Capital
O valor máximo de custeio de despesa por atleta será de 5 mil reais
Com o objetivo de apoiar atletas e equipes, representantes do município em competições esportivas e paradesportivas oficiais no território nacional ou no exterior, o benefício Auxílio Atleta está com cadastro aberto. O auxílio disponibilizará assistência no custeio das despesas com transporte, estadia, alimentação e pagamento de taxa de inscrição, com valor máximo de 5 mil reais por atleta.
Para receber o auxílio, o atleta deve ser brasileiro nato ou naturalizado, possuir idade mínima de 08 anos, residir no município há mais de um ano e estar em plena atividade esportiva para participar de competições. Não poderá receber o benefício equipes profissionais, ou seja, aquelas entidades de prática desportiva que remuneram os atletas através de contrato formal de trabalho.
As equipes esportivas podem ser beneficiárias do auxílio. Neste caso, o valor das despesas a ser custeado será calculado individualmente. O requerimento de concessão deverá ser apresentado com antecedência mínima de até 60 dias antes da competição.
O diretor-presidente da Funesp, Odair Serrano, destaca a importância do auxílio. “Esse auxílio será fundamental para apoiar nossos atletas nos eventos esportivos. Com esse incentivo o Município também ganha, elevando o nível dos atletas e as colocações. A equipe da Fundação está aguardando os atletas para orientações”.
Orientações
Para ter o auxílio o atleta deve apresentar o requerimento junto à Funesp, anexando documentos que comprovem a condição de atleta, o calendário da competição, relação dos gastos e comprovante de estar matriculado em instituição de ensino (atletas menores de 18 anos de idade). A documentação deverá ser entregue em envelope hermeticamente fechado.
Entre os documentos exigidos estão documento oficial com foto, comprovante de credenciamento no cadastro municipal de esporte e lazer disponibilizado no link.
Também será exigido declaração da entidade desportiva, atestado que o atleta está vinculado a entidade e encontra-se em plena atividade esportiva e participa regularmente de treinamento para competições nacionais ou internacionais oficiais.
O atleta beneficiário deverá prestar contas do valor recebido no prazo máximo de 30 dias do término da competição, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. Caso desista de participar da competição por qualquer razão, deverá promover a imediata e integral restituição dos valores recebidos.