Quem estava na fila da casa própria pode ser surpreendido ao conseguir a chave da moradia, pois as casas dos programas populares de todo o Brasil estão sendo invadidos por pessoas desabrigadas ou por àqueles que não aguentam mais esperar. No ano passado, um casal de idosos viveu o drama de ser desapropriado do local no qual moravam de aluguel e tiveram de entrar na Justiça para tentar realizar o sonho da casa própria. Com mais de 70 anos o casal, Ribamar, não tem onde morar. Nesta segunda (9), o Morar Legal – Regularização entra em vigor pela Lei nº 4.857 com o objetivo de “garantir o bem-estar dos moradores que não sejam o beneficiário original do imóvel, e o cumprimento da função social da propriedade urbana”.

Mas, os novos “donos” das propriedades precisam seguir as normas impostas pela Agehab (Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul), ou seja, pagar regularmente as prestações da casa. tributos, tarifas, despesas condominiais e dívidas em geral, vencidas e por vencer, incidentes sobre o imóvel. Além disso, não pode alugar, ceder, transferir, dar em comodato, emprestar, no todo ou em parte, e ou deixar o imóvel em abandono, vago ou desabitado.

De acordo com o art. 10 da nova lei, a regularização dos imóveis de que trata esta Lei será concedida uma única vez por contrato e poderá ser estendido, inclusive, aos imóveis que estejam em litígio processual com a AGEHAB. O novo morador é obrigado a ser pessoa física, não pode ser proprietário de imóvel urbano ou rural localizado no Município, tem que estar habitando o imóvel a ser regularizado; não pode ter contrato de financiamento em vigor em qualquer parte do território nacional, exceto se este outro imóvel, também, for objeto de regularização concomitante, nos termos desta Lei.

Caso tenha alguma ação judicial ou procedimento administrativo envolvendo o imóvel ou o contrato precisa retirar/encerrar/desistir sem poder discutir mais o objeto em juízo. O requerente deverá quitar eventuais despesas judiciais existentes no processo, quais sejam, custas processuais, emolumentos, pagamentos de perito e, eventuais honorários advocatícios.

Segundo, a Caixa Econômica Federal, Mato Grosso do Sul tem 518 ações de reintegração de casas populares em residenciais do programa “Minha Casa, Minha Vida”. Sendo, 450 em Dourados e 68 em Campo Grande. A autorização, em caráter temporário, permite que os atuais moradores de imóveis pertencentes ou incorporados à AGEHAB transfiram a titularidade do contrato para si, desde que preencham os requisitos desta Lei (Clique Aqui), e que a unidade habitacional componha empreendimento que tenham sido entregue até 31 de dezembro de 2014.

Regularização

Art. 3º O pedido de regularização de contratos de imóveis de que trata esta Lei deverá ser formalizado no prazo de até 1 (um) ano, contado da data da entrada em vigor da presente Lei.

Art. 4º A AGEHAB terá o prazo de até 90 (noventa) dias para apreciar os requerimentos, contado da data de seu protocolo, podendo, motivadamente, deferir ou indeferir o pedido.