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Pai consegue na justiça internação compulsória para filho dependente
Oucresio Elias da Silva, pai desesperado do Fabio, que aos 28 anos, agora poderá ser internado para tratar da dependência química. Oucrésio é lavrador em Paranaíba, e o filho, usuário de várias drogas, sendo dependendo químico há anos, já não respondia mais por seus atos. O pai, num ato último de esperança entrou na justiça para que o filho recebesse tratamento – algo que é muito difícil no sistema público, e de forma compulsória. O estado e o município recorreram, mas agora, Fabio terá seu tratamento, após ação da Defensoria Pública.
Nesta terça-feira (24) os desembargadores da 2ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto pelo Município de Paranaíba contra a sentença que ratificou a antecipação dos efeitos da tutela e julgou procedente o pedido para determinar que o município e o Estado de MS providenciem a internação compulsória de Fabio para tratamento de desintoxicação em estabelecimento público ou particular, durante o prazo necessário, de acordo com a prescrição médica.
Dependência deixou rapaz agressivo e inimputável
Devido à dependência estar crítica, o requerido tornou-se agressivo, promovendo várias ameaças de morte ao seu genitor, pelo simples fato deste não emprestar dinheiro, também lhe deferindo golpes como murros e pontapés. Com isso, seu pai, vem sofrendo com as consequências dos atos agressivos do requerido.
O relator do processo, desembargador Vilson Bertelli, explica que, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, todos os entes federativos (União, Estado, Distrito Federal e Município) são solidariamente responsáveis pelas ações e serviços que visem à promoção, à proteção e à recuperação da saúde das pessoas necessitadas.
Ressalta o desembargador que a Constituição Federal, nos artigos 196 e 227, inibe a omissão do ente público, os quais devem garantir o efetivo tratamento médico à pessoa necessitada, inclusive com o fornecimento de medicamentos, cirurgias e internação compulsória para tratamento de dependentes químicos de forma gratuita.
Destacou ainda que a necessidade da internação solicitada ficou demonstrada por meio dos documentos juntados, tendo em vista que o rapaz é dependente químico e não pode responder por seus próprios cuidados em relação à saúde.
Devido ao estado emocional, o rapaz possui diversas ocorrências de lesão corporal, ameaça, violação de domicílio e injúria, todas decorrentes de sua dependência química, algumas inclusive praticadas contra seu pai.
“Com a antecipação dos efeitos da tutela, F.B.S. foi internado e concluiu o tratamento, com alta e informações de que cumpriu, de forma satisfatória, suas tarefas, mostrando interesse e dedicação no propósito de se manter abstêmio do uso de álcool e outras drogas. Ademais, a Câmara Técnica em Saúde proferiu parecer favorável ao fornecimento da internação pleiteada. Assim, mantenho a sentença e nego provimento ao recurso de apelação”.