Oucresio Elias da Silva, pai desesperado do Fabio, que aos 28 anos, agora poderá ser internado para tratar da dependência química. Oucrésio é lavrador em Paranaíba, e o filho, usuário de várias drogas, sendo dependendo químico há anos, já não respondia mais por seus atos. O pai, num ato último de esperança entrou na justiça para que o filho recebesse tratamento – algo que é muito difícil no sistema público, e de forma compulsória.  O estado e o município recorreram, mas agora, Fabio terá seu tratamento, após ação da Defensoria Pública. 

Nesta  terça-feira (24) os desembargadores da 2ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto pelo Município de Paranaíba contra a sentença que ratificou a antecipação dos efeitos da tutela e julgou procedente o pedido para determinar que o município e o Estado de MS providenciem a internação compulsória de Fabio  para tratamento de desintoxicação em estabelecimento público ou particular, durante o prazo necessário, de acordo com a prescrição médica.

Dependência deixou rapaz agressivo e inimputável

Devido à dependência estar crítica, o requerido tornou-se agressivo, promovendo várias ameaças de morte ao seu genitor, pelo simples fato deste não emprestar dinheiro, também lhe deferindo golpes como murros e pontapés. Com isso, seu pai, vem sofrendo com as consequências dos atos agressivos do requerido.

O relator do processo, desembargador Vilson Bertelli, explica que, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, todos os entes federativos (União, Estado, Distrito Federal e Município) são solidariamente responsáveis pelas ações e serviços que visem à promoção, à proteção e à recuperação da saúde das pessoas necessitadas.

Ressalta o desembargador que a Constituição Federal, nos artigos 196 e 227, inibe a omissão do ente público, os quais devem garantir o efetivo tratamento médico à pessoa necessitada, inclusive com o fornecimento de medicamentos, cirurgias e internação compulsória para tratamento de dependentes químicos de forma gratuita.

Destacou ainda que a necessidade da internação solicitada ficou demonstrada por meio dos documentos juntados, tendo em vista que o rapaz é dependente químico e não pode responder por seus próprios cuidados em relação à saúde. 

Devido ao estado emocional, o rapaz possui diversas ocorrências de lesão corporal, ameaça, violação de domicílio e injúria, todas decorrentes de sua dependência química, algumas inclusive praticadas contra seu pai.

“Com a antecipação dos efeitos da tutela, F.B.S. foi internado e concluiu o tratamento, com alta e informações de que cumpriu, de forma satisfatória, suas tarefas, mostrando interesse e dedicação no propósito de se manter abstêmio do uso de álcool e outras drogas. Ademais, a Câmara Técnica em Saúde proferiu parecer favorável ao fornecimento da internação pleiteada. Assim, mantenho a sentença e nego provimento ao recurso de apelação”.