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Mais de mil condutores podem perder o direito de dirigir em MS
Mais de mil condutores de Mato Grosso do Sul podem perder o direito de dirigir em Mato Grosso do Sul, de acordo com nove editais de notificação publicados em uma suplementação do Diário Oficial do Estado desta segunda (11). Os processos administrativos foram instaurados devido a aplicação da penalidade do art. 218, inciso III.
Ou seja, todos conduziram os veículos com velocidade superior à máxima permitida para a via. A assessoria nos informou que o registro das multas pode ter sido feito tanto por instrumento ou equipamento hábil (controlador de velocidade) em rodovias, vias de trânsito rápido, vias artérias e demais vias. Mas, a infração neste inciso é gravíssima (sete pontos na CNH), o que quer dizer que o condutor estava correndo em mais de 50% do permitido no local.
Mais R$ 1.723, 86 com suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. O infrator tem até o dia 26 para recorrer ou o equivalente a 15 dias a partir de hoje.
No Edital de Notificação de Instauração de Processo Administrativo para Imposição da Penalidade n. 057, de 07 de julho de 2016 está previsto suspensão/cancelamento/cassação do direito de conduzir veículos automotores. E avisa: A não apresentação da defesa implicará no prosseguimento do respectivo processo, nos termos da Lei. No decorrer das 53 páginas há a descrição das infrações, hora, local, processo, a CNH, além do nome dos condutores.
Para a defesa é necessário conter: a) nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige; b) identificação do infrator: c) exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação; d) data e assinatura do requerente ou seu representante legal, mediante apresentação de procuração, na forma da lei.