O Ministério Público de Mato Grosso do Sul recomendou ao Presidente da Comissão Organizadora do I Concurso de Provas e Títulos da Assembleia Legislativa que, no prazo de até 10 dias, determine a correção do Edital nº 01/2016, garantindo a reserva do percentual mínimo de 20%, 3% e 5% aos negros, índios e pessoas com deficiência.

De acordo com a recomendação assinada pelo Promotor de Justiça, Eduardo Franco Cândia, fica estabelecido que se republique ou determine a republicação do edital, devidamente retificado, com a reabertura das inscrições, pelo mesmo prazo inicialmente previsto, já que o edital, da forma como está redigido, restringe direitos de pessoas com deficiência, negros e índios.

Caso as Recomendações não sejam acatadas o MP-MS adotará as medidas judiciais pertinentes para garantir a plena e efetiva aplicação das normas jurídicas que garantem a efetiva reserva de vagas aos negros, índios e pessoas com deficiência.