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TJMS mantém suspensão da cobrança da COSIP
Em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (31), os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por maioria, indeferiram a medida liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo prefeito de Campo Grande em face da Câmara Municipal, a fim de sustar a aplicação da Lei Complementar Municipal n. 285, que suspendeu a cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), no âmbito do Município de Campo Grande, pelo prazo de 180 dias.
De acordo com a prefeitura, os dispositivos da Lei Complementar Municipal n. 285/2016 violam os princípios da separação, independência e harmonia dos poderes municipais; da legalidade; bem como da moralidade. Assim, afirma estarem presentes os requisitos autorizadores, requer a concessão da liminar a fim de suspender a eficácia da lei impugnada até o julgamento do mérito da ação.
Para o desembargador João Maria Lós, condutor do voto pelo indeferimento do pedido, o deferimento da medida liminar pressupõe a presença da relevância dos fundamentos invocados na inicial e da necessidade ou a conveniência da providência antecipada para garantir a efetividade do resultado futuro e provável juízo de procedência, evitando o dano temido.
“É sabido que, nos termos da Constituição Federal, as contribuições, entre elas a de iluminação pública (art. 149-A), possuem natureza tributária, constituindo espécie do gênero tributo. In casu, cinge-se a precisar se a Lei Municipal combatida feriu o princípio da separação dos Poderes, ao repercutir na execução orçamentária. Cumpre advertir, antes de tudo, que até mesmo matéria tributária (que geralmente afeta, ao menos, a receita) pode ser normatizada por projeto de lei iniciado no Poder Legislativo”, ressaltou Lós.
De acordo com o desembargador, a questão constitucional discutida nos autos é a reserva de iniciativa em matéria tributária, notadamente naquelas que veiculam alterações capazes de gerar diminuição na arrecadação tributária. “De fato, a suspensão da cobrança da COSIP pela Câmara Municipal, no âmbito do Município de Campo Grande, aparentemente, não fere a ordem jurídica, pois é sabido que as leis em matéria tributária enquadram-se na regra de iniciativa geral, que autoriza a qualquer parlamentar apresentar projeto de lei cujo conteúdo consista em instituir, modificar ou revogar tributo”.
Na sessão desta quarta-feira foi ressaltado pelo detentor do pedido de vista, desembargador Divoncir Schreiner Maran, que o saldo financeiro da COSIP atualmente é da ordem de R$ 53 milhões e a despesa média com os Serviços de Iluminação Pública é de R$ 1,5 milhão por mês, motivo pelo qual conclui-se que o saldo atual é suficiente para atender tais serviços em um período de 35 meses.
O mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade ainda será pautado para julgamento.