O juiz Marcelo Ivo de Oliveira aplicou uma multa de R$ 5 mil reais ao Estado de Mato de Grosso do Sul e o município de Campo Grande por descumprirem liminar que obrigava os dois poderes a assegurar, inicialmente, a estrutura mínima recomendada pela Portaria do Ministério da Saúde e ampliar o número de leitos hospitalares. 

O Ministério Público Estadual propôs a Ação Civil Pública em setembro de 2014, de acordo com Inquérito Civil que apurou a falta de leitos hospitalares clínicos gerais, de leitos hospitalares cirúrgicos gerais e de leitos de UTI aos usuários do SUS (Sistema Único de Saúde), na Capital, baseando na Portaria GM nº 1.101/2002, do Ministério da Saúde, que faz relação expressa entre o número de habitantes de determinada localidade e o quantitativo de leitos hospitalares necessários.

Diante dos fatos, o MP-MS requereu a antecipação da tutela para que o Estado e o Município sejam obrigados a assegurar, inicialmente, a estrutura mínima recomendada pela Portaria do Ministério da Saúde, sob pena de multa diária de R$ 50 mil para, no prazo de 10 dias, ao absterem-se de manter pacientes por mais de 24 horas, ou seja, internados irregularmente nas UPAs e nas demais Unidades 24 horas da Rede Pública (Centros Regionais de Saúde - CRS) e nos prazos e quantidades indicadas, promoverem a instalação e operacionalização de novos leitos hospitalares cirúrgicos e cirúrgicos gerais e de leitos de UTI em Campo Grande (seja em hospital público ou mediante convênio).

Na decisão, o Juiz  concedeu, em parte, a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pleiteada e determinou que tanto o Município quanto o Estado se abstenham de manter pacientes em UPAs ou Centros de Saúde por mais de 24 horas ou alojados nos corredores e outros locais inadequados dos Hospitais Santa Casa, Hospital Regional e Hospital Universitário, sob pena de multa de R$ 5 mil.

Diante de novo Pedido de Providências, realizado pelo MP-MS, o juiz reconheceu o descumprimento da decisão que concedeu a antecipação da tutela por parte do Estado e da Capital, devendo, dessa forma, incidir a multa arbitrada a partir da decisão, sendo a mesma limitada a 60 dias, como determinado no acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça.

O MP-MS informou que foi interposto recurso da decisão liminar junto ao Superior Tribunal de Justiça pelo Ministério Público Estadual, visando ao aumento do valor da multa e do quantitativo de leitos na Capital, o qual está sub júdice.