A Lei 4.925, publicada hoje (14) no Diário Oficial, estabelece a reserva mínima de 20% na contratação de mulheres em empresas nas áreas de segurança e vigilância. As empresas nas áreas de transportes de valores, contratadas por órgãos e por entidades integrantes da Administração Pública Direta e Indireta dos Poderes do Estado de Mato Grosso do Sul também deverão seguir o percentual mínimo.

De autoria do deputado Felipe Orro (PSDB), a Lei incidirá sobre as novas contratações e renovações de contratos, devendo constar expressamente nos editais de licitação para a contratação de empresas prestadoras de serviços de vigilância e segurança, qualquer que seja a modalidade adotada. Aplica-se a reserva, inclusive, nos casos de dispensa e/ou de inexigibilidade de licitação.

Caberá aos executores dos contratos a verificação do cumprimento da nova norma. A lei entrou em vigor hoje, mas produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.