Entre publicações de vendas de carros, smartphones, móveis e eletrodomésticos em grupos no Facebook é comum encontrar pessoas oferecendo notas de dinheiro falsificadas. A ação é crime com penalidades previstas na lei tanto para quem vende quanto para quem costuma comprar.

A reportagem tentou contato com o "vendedor" que não respondeu às mensagens ou telefonemas, mas a preocupação fica por conta de vários "interessados" que deixam até mesmo o número pessoal para poder comprar o "produto" oferecido. 

Esta prática não é comum apenas em Mato Grosso do Sul, aliás de acordo com estatística divulgada pelo BCB  (Banco Central do Brasil), até novembro de 2016 foram retiradas de circulação do mercado 3 mil moedas falsas. Isso faz Mato Grosso do Sul ocupar o 16º lugar no ranking das capitais brasileiras. 

O número é parcial, já que ainda não consta os números de dezembro, mas em relação a todo o ano de 2015 já são mais de mil cédulas recolhidas a menos. Ano passado Mato Grosso do Sul ficou em 14º lugar com 6.602 notas apreendidas de janeiro a dezembro. São Paulo ocupa a primeira posição há algum tempo. Somente em 2016, até o momento, mais de 130 mil notas falsas foram apreendidas no estado.

Esta prática de falsificação, compra e venda também não se restringe apenas as redes sociais. Segundo a assessoria de comunicação da Polícia Federal a facilidade de acesso à fronteira com o Paraguai faz com que muitas pessoas se arrisquem trazendo a moeda falsa do país vizinho onde existem até gráficas especializadas em falsificação.

As investigações e aplicações de penalidades podem ficar a cargo da Polícia Civil ou da Polícia Federal, isso depende de uma certa “qualidade” na falsificação. Quando a falsificação da moeda é grosseira, ou seja, de fácil percepção, o caso é investigado e os responsáveis punidos pela Polícia Civil. Mas no caso em que a falsificação é “bem feita” e há uma dificuldade em distinguir o dinheiro falso do verdadeiro, é responsabilidade da Polícia Federal. 

Segundo o Código Penal, quem comete falsificação de dinheiro pode pegar até 12 anos de prisão. De acordo com o artigo 289 quem falsificar seja por fabricação ou alteração moedas (as de metais) ou dinheiro de papel no Brasil ou mesmo moeda estrangeira está passível de pena de três a doze anos. 

A pena é a mesma para quem dá uma de "espertinho" como é o caso dos interessados que apareceram nas postagens. Já que  aqueles que "por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa" correm o risco de também serem condenados.