Geral
Juízes dizem que OAB foi midiática ao representrar contra liberdade de homicida
Associação de Magistrados emitiu nota de repúdio sobre caso de PRF que matou empresário
A briga que começou no trânsito da Capital e culminou na morte do empresário Adriano Correia, agora ganhou outras esferas. Após a OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul) afirmar que representaria o juiz uiz José de Andrade Neto, a AMAMSUL (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul) emitiu nota de repúdio contra a entidade, já que considera “inadmissível” a divulgação de “nota colocando uma pessoa na condição de condenada por homicídio duplamente qualificado, sem que ela sequer tenha tido a oportunidade de se defender”, afirmou em nota.
Para a Associação, a população até pode se posicionar, visto que o caso causou comoção social, mas que “é impensável que uma manifestação desse tipo parta exatamente da instituição que tem por dever a defesa dos direitos fundamentais, dentre eles os direitos à ampla defesa e ao contraditório”.
Na nota, ainda são elencados outros motivos, pois segundo a diretoria da Amansul a afirmação da OAB de que vai representar o magistrado no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) não seria função da ordem já que segundo eles, a entidade “não tem função jurisdicional e, por isso, jamais pode rever decisão judicial. Se há algum inconformismo com a decisão proferida, ele deve ser manifestado pela via processual própria e pelas pessoas legitimadas para isso, como é o caso do Ministério Público ou de familiares da vítima”, alertou.
Na nota de repúdio os juízes ainda defendem o magistrado que libertou o assassino confesso. “Uma das garantias principais da sociedade é a independência do juiz. O juiz José de Andrade Neto, magistrado há 15 anos, tem total isenção, capacidade técnica e independência para decidir de acordo com a prova até agora apresentada e sob o prisma da lei, da doutrina e da jurisprudência. Ao receber o auto de prisão em flagrante no dia dos fatos, sequer pedido de prisão preventiva havia e, diante dessa situação, tinha o dever de proferir decisão de acordo com sua consciência e as provas até então apresentadas, independentemente de pedido algum, porque é assim que a lei determina (art. 310 do Código de Processo Penal).
Por fim, no quadro de motivos elencados pela associação, os magistrados consideraram que a atitude prejudica o “bom relacionamento ente OAB e Magistratura, insuflando a população contra o Poder Judiciário, em um ato midiático e desprovido de critérios técnicos que deveriam nortear qualquer manifestação dessa entidade indispensável à administração da Justiça”.