Geral
Shopping da Capital pagará R$ 50 mil a casal vítima de sequestro relâmpago
A ação dos bandido aconteceu no estacionamento do local
O Shopping Norte Sul Plaza, localizado em Campo Grande, foi condenado a pagar indenização por danos materiais e morais a um casal que sofreu um “sequestro relâmpago” no estacionamento do local. Os desembargadores da 1ª Câmara Cível negaram, por unanimidade, provimento a recurso interposto pelo shopping e o casal receberá R$ 25 mil cada um.
A defesa do shopping alega que não é razoável exigir a garantia integral da segurança física e patrimonial dos consumidores, tendo em vista que o serviço de estacionamento é agregado ao comércio pelos benefícios que esse “conforto” fornece ao cliente, servindo apenas como atrativo do estabelecimento comercial, e que esse serviço não alcança a obrigação de reparar danos eventuais provocados por terceiros.
Alega ainda que a indenização por danos morais não prospera, uma vez que não ficou demonstrada nenhuma ausência ou defeito de segurança por parte do shopping para evitar a ocorrência do assalto. Pede a condenação da seguradora ao pagamento da indenização fixada.
O relator do processo, Des. Sérgio Fernandes Martins, entende que não há nenhuma excludente da responsabilidade do estabelecimento, pois se torna evidente o defeito na segurança tendo em vista que o sequestro ocorreu dentro do estabelecimento.
No que diz respeito a culpa de terceiro, o desembargador afirma que o argumento não merece prosperar, pois, como se trata de estabelecimento sob administração privada, o fornecedor de serviço deve proporcionar segurança aos clientes.
O desembargador, ao final, cita a decisão de primeiro grau, afirmando que o prejuízo emocional fica evidente, uma vez que o casal foi mantido no veículo e forçado a tentar sacar dinheiro em vários caixas automáticos antes de ser abandonado fora do perímetro urbano em plena madrugada.
“Justificada a indenização por danos morais, no valor de R$ 25.000,00 para cada autor. Ante o exposto, nego provimento ao recurso interposto, mantendo intacta a sentença de origem”.