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Paciente que teve agulha deixada no corpo pós-cirurgia será indenizada
A cirurgia plástica realizada em 2001 deixou marcas em uma paciente em Campo Grande. Após receber alta, a mulher começou a sentir dores constantes. Quatro anos depois, um exame radiológico contatou que uma agulha foi deixada no corpo da paciente.
Diante do resultado do exame a paciente entrou com uma ação contra o Hospital onde a cirurgia foi realizada e a médica que realizou o procedimento pedindo indenização por danos materiais e morais.
Durante o processo o hospital afirmou que não existem provas que comprovem que a agulha foi esquecida durante a cirurgia de 2001. Já a médica afirmou que não participou da cirurgia, pois cursava pós-graduação em São Paulo neste período. Porém a sentença foi dada pela 10ª Vara Cível de Campo Grande que julgou parcialmente procedente a ação.
Segundo a juíza titular da vara, Sueli Garcia Saldanha, “a proximidade da localização, somado ao fato de que o corpo estranho foi detectado em momento posterior à cirurgia, sem qualquer prova de que tenha existido outra cirurgia no mesmo local, são provas idôneas de que a agulha foi deixada no corpo da autora e por decorrência do procedimento realizado em 10.04.2001”.
Com relação a alegação da médica de que não participou do procedimento, a juíza entendeu, ao lançar sua assinatura como responsável pela cirurgia, ela atuou na intervenção e também responde pela conduta, “seja a orientar os médicos residentes e auxiliar ou a realizar pessoalmente a atividade”.
A juíza entendeu que houve deficiência na prestação de serviço o que justifica os danos morais, mas negou o pedido de danos materiais, pois a paciente não comprovou os prejuízos alegados. “Não se pode olvidar todo o infortúnio por que passou a autora desde a constatação da presença de material metálico, agravado pelo fato de a extração ser possível apenas com nova cirurgia”.