Geral
OAB/MS ajuíza ação para reajuste da tabela do Imposto de Renda
A OAB entende que a tabela sem atualização gera um prejuízo aos contribuintes
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), impetrou mandado de segurança coletivo contra a Superintendência da 1ª Região Fiscal da Secretaria da Receita Federal, com pedido de liminar para a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), exercício 2017, ano calendário 2016.
A OAB entende que a tabela sem atualização gera um prejuízo aos contribuintes, porque recolhe mais do que a realidade fiscal do país permitiria. O objetivo da ação é corrigir essa defasagem mediante aplicação dos mesmos índices inflacionários acumulados pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) desde a lei nº 9250/95 até a presente data.
Atualmente, um trabalhador que recebe salário de R$ 1.903,00 paga imposto de renda. Se a tabela estivesse corrigida pela inflação do período, só pagaria imposto quem ganha acima de R$ 3.454,00 ou seja, quem ganha menos está recolhendo na proporção de quem ganha mais.
A legislação regradora do Imposto de Renda é clara ao determinar que o referido imposto incida apenas nos casos em que seja constatado um aumento da riqueza por parte do contribuinte.
Com a atualização, a situação tributária será menos prejudicial para o país. O pedido da correção da Tabela do Imposto de Renda foi aprovada por unanimidade na sessão do Conselho do último dia 31 de março.
A Superintendência da 1ª Região Fiscal da Secretaria da Receita Federal tem sede em Brasília, e atende o Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul e Tocantins.