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Prefeitura define regras para aplicativos de transporte
Entre as mudanças estão a retirada do limite de carros, a cobrança de taxas e a garantia de acessibilidade
Depois de três meses de discussão, durante a última reunião da comissão de regulamentação dos serviços de transportes de passageiros na noite desta segunda-feira (15), o prefeito Marquinhos Trad (PSD) assinou o decreto que define as regras para serviço das Operadoras de Tecnologia de Transporte (OTTs) na Capital.
Entre as mudanças estão a cobrança de taxas para a circulação dos veículos, a garantia de acessibilidade, a criação de filiais e de Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) e a liberação do número de veículos disponíveis. De acordo com a Prefeitura, o documento tem por finalidade garantir a segurança dos usuários e a igualdade entre os serviços de transporte.
Regras
Como já havia sido debatido, foi retirado do decreto o limite de carros cadastrados no aplicativo, que era de 490. Com relação aos motoristas, a regulamentação exige que os profissionais cadastrados devem fazer curso de formação como os exigidos para taxistas. Além de apresentar Certidão Negativa Criminal Estadual e Federal e estar inscrito como segurado no Instituto Nacional de Seguridade Social ou como Micro Empreendedor Individual (MEI).
Os veículos cadastrados nas OTTs poderão ter no máximo 5 anos de fabricação. Após um ano de cadastramento na atividade será exigida a placa do veículo na categoria aluguel.
O decreto ainda garante a acessibilidade dos usuários. As OTTs deverão permitir a sua plena utilização por usuários com deficiência, vedada a cobrança de quaisquer valores e encargos adicionais em função dessa condição.
Segundo o decreto, as Operadoras de Tecnologia de Transporte (OTTs) terão que estabelecer filiais em Campo Grande e disponibilizar o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC). As OTTs também devem disponibilizar, no período de 12 meses, a quilometragem rodada dos veículos.
Sobre a política de preço fica a cargo das OTTs recolher o preço público relativo à autorização. O preço será de 7% do valor do quilômetro rodado. Este deverá ser recolhido antecipadamente, mediante aquisição de créditos, ou posteriormente, mediante pagamento do valor consolidado.
Os motoristas de OTTs não poderão utilizar-se de estruturas e equipamentos específicos do transporte de táxi e ou mototaxi, bem como do transporte coletivo urbano. As OTTs ainda deverão disponibilizar à Prefeitura sem ônus para a Administração Municipal, equipamentos, programas, sistemas, serviços ou qualquer mecanismo físico ou informatizado que facilite e dê segurança as fiscalizações de suas operações.