O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul  disponibiliza uma  consulta pública para ouvir a sociedade com o intuito de construir Metas Nacionais Política Judiciária Estadual para o ano de 2018.

A intenção é dar voz a quem tenha uma ideia para melhorar e aperfeiçoar a Justiça no país. A consulta está disponível no Portal do TJMS até o dia 31 de junho.

Para participar basta acessar o link e seguir as instruções. O ambiente virtual traz explicações sobre a construção de uma meta, a legislação vigente a respeito do assunto e a relação dos macrodesafios onde as sugestões podem ser apresentadas. Caso a proposta não se enquadre em nenhum macrodesafio é possível utilizar o campo “Outras sugestões”. Participe e dê sua ideia. Você é peça fundamental neste processo.

“Estender a consulta à sociedade amplia a forma democrática e colaborativa, fazendo com que tenhamos uma riqueza de propostas e dando, consequentemente, mais um passo em direção ao objetivo maior que é o aperfeiçoamento do Poder Judiciário Estadual”, enfatizou o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Des. Divoncir Schreiner Maran.

A Associação dos Magistrados de MS (Amamsul), o Ministério Público e a Defensoria Pública estão engajados e divulgando a consulta amplamente em seus sites e redes sociais: tudo para sensibilizar os cidadãos a compartilharem sua contribuição.

Depois do dia 30 de junho, o material será analisado e compilado pela administração do TJMS. As propostas aprovadas serão apresentadas na reunião preparatória para o Encontro Nacional do Poder Judiciárias e votadas, posteriormente, durante o Encontro Nacional, que será realizado em Brasília, nos dias 20 e 21 de novembro; quando os presidentes de Tribunais de todo o país definirão as metas para o Judiciário no exercício 2018.

Saiba mais – Para ser uma Meta, a sugestão deve conter quatro características: Compreender Tempo, ser Mensurável, Objetiva e Desafiadora.

Uma sugestão de Meta que propõe, por exemplo, “implementar projeto com equipe capacitada para oferecer práticas de justiça restaurativa” não pode ser considerada, porque não propõe uma forma de mensuração, não compreende um tempo para cumprimento, tampouco é objetiva e desafiadora.

O correto seria: implementar projeto com equipe capacitada para oferecer prática de justiça restaurativa, implantando ou qualificando, pelo menos uma unidade para este fim, até 31/12/2018.