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4ª Seção Cível reúne-se para julgamentos na próxima segunda-feira
Os desembargadores da 4ª Seção Cível reúnem-se na próxima segunda-feira (24), às 14 horas, para mais uma sessão de julgamento. Estão em pauta 24 processos divididos em mandados de segurança, agravos regimentais, ações rescisórias, mandado de segurança coletivo, embargos de declaração, petição e conflito de competência.
Entre as demandas a serem julgadas está o Mandado de Segurança n° 1402234-67.2017.8.12.0000, interposto por A.F. dos S. em desfavor de ato praticado pelo Secretário de Estado de Administração de Desburocratização de MS e pelo Presidente do Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores, que considerou como ilegal a acumulação de cargos por ele exercida.
Esclarece que atua como perito forense e professor, acumulando 60 horas semanais, uma vez que a primeira ocupação tem 40 horas semanais e a segunda 20 horas. Contudo, sustenta que possui direito líquido e certo, pois há previsão legal no artigo 34, III, 38, 40 e 41 §§ 1º e 2º da Lei Complementar Estadual 114/05 e no artigo 37, XVI, “b” da Constituição Federal. Aponta que preenche todos os requisitos para acumulação, tendo em vista que uma carreira é específica e a outra é de professor, não há incompatibilidade de horário e a carga horária máxima é de 60 horas semanais.
Ressalta ainda que, apesar de suas atribuições da atividade policial em que pode ser chamado a qualquer hora, não há incompatibilidade de horário, o que pode ser objetivamente aferível. Defende que o regime de trabalho com dedicação exclusiva não é obstáculo à acumulação, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Por fim, requer a concessão da segurança para o fim de declarar legal a acumulação de cargos de professor e perito forense.
O Estado alegou ausência de direito líquido e certo, uma vez que há incompatibilidade de horários em razão das peculiaridades da função, podendo ser chamado a cumprir escalas no período noturno, e por isso deve se dedicar exclusivamente à função policial. Requer a denegação da ordem.
O Ministério Público opinou pela concessão da segurança.