A resolução 603/203 do Tribunal Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) aprovou na quarta-feira (16) a reorganização do eleitorado de 29 municípios de do  Estado. A medida foi publicada no Diário Oficial da última segunda-feira (21) e tem o prazo de 60 dias para ser efetivada. A decisão inclui a transformação de algumas zonas eleitorais em postos de atendimento e a redistribuição dos eleitores.

Em Pedro Gomes, Rio Negro, Inocência, Sete Quedas e Anaurilândia as zonas eleitorais serão transformadas em postos de atendimento. Os eleitores dessas cidades serão redistribuídos para outras zonas próximas, assim como os de localidades que possuem um número menor de eleitores, ficando da seguinte maneira:

Os eleitores de Paranhos foram direcionados para a 1ª Zona Eleitoral de Amambai; de Anaurilândia para a 6ª Zona Eleitoral de Bataguassu; os de Figueirão para a 14ª Zona Eleitoral de Camapuã; os de Coronel Sapucaia para a 19ª Zona Eleitoral de Ponta Porã; de Inocência para a 23ª Zona Eleitoral de Água Clara; os de Eldorado e Itaquiraí para a 25ª Zona Eleitoral de Iguatemi; de Pedro Gomes para a 26ª Zona Eleitoral de Sonora; de Sete Quedas e Tacuru para a 33ª Zona Eleitoral de Mundo Novo; de Rochedo para a 34ª Zona Eleitoral de Bandeirantes; de Alcinópolis para a 38ª Zona Eleitoral de Costa Rica; os de Rio Negro e Corguinho para a 40ª Zona Eleitoral de São Gabriel do Oeste; os de Laguna Carapã para a 43ª Zona Eleitoral de Dourados e os eleitores de Paraíso das Águas para a 48ª Zona Eleitoral de Chapadão do Sul.

Os eleitores dos municípios onde as Zonas Eleitorais foram extintas continuam votando normalmente nos mesmos locais no dia das Eleições, bem como poderão se dirigir ao posto de atendimento local caso necessitem dos serviços da Justiça Eleitoral, como tirar o primeiro título, segunda via, fazer revisão ou transferência.

Decisão

A reorganização das Zonas Eleitorais do Estado se deu após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinava aos Tribunais Regionais a extinção das zonas localizadas no interior dos Estados que não atendessem todos os parâmetros estabelecidos na Resolução TSE n. 23.422/2014.
O esforço do TRE-MS na preservação do maior número possível de Zonas Eleitorais, não só em razão da proporção do eleitorado e da densidade demográfica, mas, principalmente, para garantir o pleno e efetivo acesso dos cidadãos aos serviços eleitorais, além de manter o alcance da Justiça Eleitoral, de modo a permitir que o juiz e o promotor estejam sempre próximos do ambiente da disputa eleitoral.