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MP pede a empresas propostas para solução da poluição
A falta de políticas de reciclagem pelo setor de embalagens tem causado prejuízos milionários não só ao meio ambiente, mas também aos cofres públicos
O Ministério Público do Estado com apoio do Núcleo Ambiental começou a notificar as associações de empresas que geram resíduos sólidos, em razão das embalagens de seus produtos, que são colocados no mercado de MS.
Segundo apurado em inquérito civil que tramita na 26ª Promotoria de Justiça, a falta de políticas de reciclagem pelo setor de embalagens tem causado prejuízos milionários não só ao meio ambiente, mas também aos cofres públicos e aos catadores de materiais recicláveis.
Ocorre que, segundo o artigo 33 da Lei Federal n. 12.305/10 (Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos), é obrigação das empresas que geram produtos de embalagens, implementar um sistema próprio de coleta deste material, independente do Poder Público, sendo que, caso haja participação, este deve ser remunerado.
Consta no relatório, que com o descumprimento da lei as empresas estão lucrando indevidamente sobre o trabalho dos catadores, que não têm sido remunerados pelo trabalho que fazem ao separar estes materiais e vendê-los, pois, este trabalho deveria ser feito pelas próprias empresas – ou, então, mediante remuneração aos catadores.
A iniciativa deste Inquérito é em razão do Estado ter ficado de fora do acordo setorial que tratou do assunto, firmado entre as empresas e a União Federal.
A Promotora de Justiça Luz Marina Borges Maciel Pinheiro explica que esta notificação busca além de requisitar documentos para instruir o Inquérito, dar oportunidade para que as empresas apresentem propostas de como implementarão suas responsabilidades em relação ao tema.
Por outro lado, o Promotor de Justiça do Núcleo Ambiental, Luciano Furtado Loubet, informou que, após o prazo para apresentação das propostas para resolução do problema, serão enviados os relatórios por municípios para que as Promotorias de Justiça de cada cidade possam adotar as medidas judiciais cabíveis, uma vez que a responsabilização das empresas sujeitas à logística reversa é uma das metas do Planejamento Estratégico da instituição.
Segue a lista de associações/entidades notificadas:
Associação Brasileira de Alumínio – ABAL
Associação Brasileira de Embalagem - ABRE
Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados – ABAD
Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos – ABIHPEC
Associação Brasileira das Indústrias de Biscoitos, Massas Alimentícias, Pães e Bolos Industrializados – ABIMAPI
Associação Nacional dos Aparistas de Papel – ANAP
Instituto Nacional das Empresas de Preparação de Sucata não Ferrosa e de Ferro e Aço - INESFA
Associação Brasileira de Indústria de Água Mineral – ABINAM
Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação – ABINPET
Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais – ABIOVE
Associação Brasileira da Indústria do PET – ABIPET
Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Limpeza e Afins – ABIPLA
Associação Brasileira de Indústria do Plástico – ABIPLAST
Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas – ABIR
Associação Brasileira de Proteína Animal – ABPA
Associação Brasileira de Bebidas – ABRABE
Associação Brasileira de Supermercados – ABRAS
Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas – ABRAFATI
Associação Brasileira dos Fabricantes de alta Reciclabilidade – ABRALATAS
Indústria Brasileira de Árvores – IBÁ
Sindicato Nacional da Indústria de Cerveja – SINDICERV
Instituto Socioambiental dos Plásticos – PLASTIVIDA
Associação Técnica das Indústrias Automáticas de Vidro – ABIVIDRO
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação – ABIA