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MPF quer condenar PRF que atirou em bandido
Durante oito anos, MPF procurou elementos para incriminar o agente
O agente da Policia Rodoviária Federal (PRF), Renato Lucena Pereira, foi denunciado nesta quinta-feira (31), pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo homicídio de Natanael dos Santos Silva, que junto com um comparsa, roubaram um carro em Taguatinga/DF.
O fato aconteceu em setembro de 2009, quando Renato e seus colegas que estavam de serviço, receberam a denúncia de roubo de carro. Os agentes atenderam a ocorrência e trocaram tiros com Natanael que estava envolvido. Os agentes alegaram legítima defesa, porém, após investigações, o procurador da República Ivan Cláudio Marx concluiu tratar-se de homicídio doloso.
O lapso de tempo de oito anos, entre o fato e a denuncia, mostra que o MP, procurou incessantemente elementos, para pedir a condenação do policial, que matou um bandido, durante uma operação, na qual ficaram frente a frente com os marginais, que haviam acabado de roubar um carro, e fugiam da policia.
O roubo
Após concluírem as investigações, o MPF descreve detalhes da noite do crime. Apuraram que após furtarem o carro, os criminosos fugiram em alta velocidade para a BR-070. Avisados do crime, os agente da PRF que estavam em um posto nas proximidades, viram os criminosos passarem com o carro roubado em alta velocidade, como não obedeceram a ordem de parada, os policiais iniciaram a perseguição.
O veículo só parou depois de ter os dois pneus furados com os disparos. Neste momento, segundo os agentes, Natanael abriu a porta com uma arma em punho e atirou contra a viatura. Os agentes fizeram disparos para se defenderem e tentar conter os assaltantes, um desses disparos atingiu e matou Natanael.
Versão contestada pelo MPF
Na denúncia, o procurador da República Ivan Marx cita o laudo de perícia criminal, elaborado a partir da reprodução simulada. O documento contém uma análise, segundo a qual a arma utilizada por Natanael dos Santos Silva “tinha capacidade para cinco tiros e foi recebida pela perícia cinco cartuchos, dois deles com marcas de percussão na espoleta (não deflagrados)”. Isso significa que nenhum dos cartuchos foi utilizado e, portanto, não houve o disparo.
Para o MPF, a constatação rechaça a narrativa apresentada pelos policiais rodoviários federais e confirma que Renato Pereira tomou uma atitude “desproporcional à motivação”. O procurador destacou ainda que, ao atirar anteriormente contra o veículo durante a perseguição, o mesmo policial já adotara uma atitude temerária. “Com isso poderia ter provocado um acidente vitimando todas as três pessoas que estavam no veículo, principalmente considerando-se que este era movido a gás natural”, reiterou. Ivan Marx frisa ainda que, desde 2010, uma portaria interministerial que estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública classifica a prática como ilegítima.
Na ação, o MPF enfatiza, ainda, que, sendo policial rodoviário federal e apto a usar armas de fogo, Renato Pereira tem plena ciência de que só deve utilizá-las em situações estritamente necessárias. “Portanto, ao efetuar um disparo de fuzil, arma de extrema precisão com o intuito de repelir uma (suposta) ameaça apresentada por Natanael dos Santos Silva, materializada no uso de arma de fogo, sem que a vítima tivesse efetivamente efetuado qualquer disparo –, pretendeu o resultado lesivo grave”, ressalta o procurador Ivan Marx concluindo, assim, que o ocorrido foi, de fato, um homicídio doloso.