Geral
Estado deve fornecer alimentação aos presos da cadeia de Sonora
O MPE verificou que a verba para alimentação não era repassada a cadeia há três meses
O Juiz Francisco Soliman atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado e determinou que o Estado de Mato Grosso do Sul reestabeleça, no prazo de 48 horas, o fornecimento de alimentação aos presos recolhidos na Cadeia anexa à Delegacia de Polícia Civil de Sonora (MS).
O Ministério Público Estadual propôs a ação civil pública contra o Estado para que o mesmo fosse obrigado a reestabelecer o fornecimento da alimentação dos presos recolhidos na Delegacia.
De acordo com os autos, o Estado não realiza o pagamento ao fornecedor de serviços há mais de três meses, o que levou o Conselho Municipal da Comunidade, embora não tenha obrigação, a usar recursos próprios para custear a alimentação dos presos.
O MPE buscou também explicações junto ao Estado, mas não houve solução. Portanto pediu, com tutela provisória de urgência, a determinação para que o Estado seja obrigado a restabelecer e regularizar o fornecimento de alimentação aos presos na Cadeia, sob pena de multa diária.
O magistrado acatou o pedido do MPE e, caso haja descumprimento da decisão no prazo definido, de 48 horas, o Estado ficará sujeito ao sequestro (bloqueio) de valores do tesouro estadual para custear alimentação dos presos.