A rede de Óticas Karina e Aron Elias Poll entraram com um processo contra a Associação Sul-Mato-Grossense de Oftalmologia alegando que a indicação de lentes de grau não é ato exclusivo de médico oftalmologista e que o profissional Optometrista poderia fazer essa prescrição.

No entanto a 5ª Câmara Cível negou provimento ao recurso.  O relator do processo entendeu que embora a Lei do Ato Médico não tenha atribuído de forma exclusiva aos médicos a prescrição de lentes oftalmológicas, ela também não a excluiu. Portanto a referida prescrição somente e poderá ser feita por profissional médico.

O relator ainda frisou que, conforme entendimento firmado pelo STJ, o campo de atuação dos optometristas continua sendo limitado pela lei e que não há o que se dizer sobre censura do exercício da profissão.

Processo nº 0002308-47.2010.8.12.0002