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Adolescentes tiram da mãe, direito sobre apartamento que ganharam do pai
Após divórcio, mãe alugava o apartamento e não pagava as despesas do imóvel
Após a separação dos pais, duas irmãs, uma com nove anos e outra com 13, ganharam de seu pai, um apartamento no bairro Chácara Cachoeira, em Campo Grande, em 2013. A mãe era a responsável pelas despesas do condomínio enquanto o pai ficaria responsável pelo IPTU.
O apartamento foi alugado pela mãe, e ela nunca pagou qualquer taxa de condomínio, o que levou o residencial a ingressar com ação de cobrança. Por esse motivo, as meninas, representadas pelo pai, consideraram um risco manter o direito de usufruto da mãe e buscaram o Judiciário para extingui-lo.
Em contestação, a mulher alegou que o inadimplemento das despesas de condomínio se deu em decorrência de dificuldades financeiras, sendo o imóvel sua única fonte de renda. Ela ainda alegou tratar-se de perseguição do ex-marido, não havendo motivos suficientes para a extinção.
O juiz Alessandro Carlo Meliso Rodrigues, entendeu que o fato de o não pagamento das taxas de condomínio poder acarretar a perda do apartamento, faz com que ele possa ser considerado como causa de deterioração ou ruína do imóvel, enquadrando-se, portanto, em uma das hipóteses previstas em lei para a extinção de usufruto.
Uma vez reconhecida a culpa da mãe, agravada pelo não cumprimento do acordo feito no divórcio e pelo processo de cobrança já em suas fases finais, o juiz proferiu sentença declarando extinto o usufruto e determinando a expedição dos devidos documentos para que possa ser feito o registro no Cartório de Imóveis.