Geral
Executivo institui Programa “Cuidador de Idosos”
Programa destinado a capacitar os profissionais desta área
Foi publicada no Diário Oficial da Capital desta segunda-feira (25) a Lei n. 5.870, que institui o Programa “Cuidador de Idosos”. Que tem por objetivo promover, capacitar e realçar a figura do cuidador de pessoas idosas, estimular a prática dessa atividade e fornecer respectivo treinamento.
O poder Executivo Municipal fica autorizado a constituir grupos de trabalhos com representantes da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Educação, da Fundação Social do Trabalho e de entidades da sociedade civil dedicadas ao tema, com a finalidade de estabelecer os parâmetros básicos do Programa “Cuidador de Idosos”.
Deveram estabelecer os conteúdos curriculares mínimos do curso de capacitação para cuidadores de idosos e acompanhar a efetiva implementação do Programa. O executivo não terá qualquer responsabilidade sobre a remuneração dos Cuidadores de idosos que, capacitados no âmbito deste Programa, venham a desenvolver suas atividades profissionalmente.
A lei passa a vigorar a partir da sua publicação, nesta segunda-feira.