Geral
Aprovado prazo para exames de idosos na rede pública estadual
Agora as Unidades de Saúde do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul devem realizar os exames em no máximo 15 dias a contar do pedido
Os deputados estaduais apreciaram oito proposições na sessão ordinária desta quinta-feira (28). O destaque foi aprovação do Projeto de Lei (PL) 227/2016, que determina o prazo máximo de 15 dias para que pessoas com mais de 60 anos passem por exames junto às unidades de saúde pertencentes ao Governo do Estado, a contar da data do pedido médico, de autoria dos deputados Antonieta Amorim, Beto Pereira, João Grandão e Renato Câmara.
Os deputados justificam o projeto em razão do grande número de idosos que são atendidos na rede pública de saúde Estadual, é que se faz necessário delimitar um prazo para que ocorram as consultas e exames.
Com esse projeto fica determinado que os exames e consultas para pessoas com mais de 60 anos junto às Unidades de Saúde pertencentes ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul sejam realizados em no máximo 15 dias a contar do pedido realizado.
A existência de vagas para a realização dos mesmos deverá ser controlada por órgão da Secretaria de Estado da Saúde. E para os efeitos desta lei, considera-se Unidades de Saúde todos os órgãos públicos de saúde estaduais que realizam consultas e exames à população no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.