OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do Sul) protocolou no fim do mês passado um pedido de providência junto ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) questionado duas portarias do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) 24° Região. E na quinta-feira (9) o Conselho concedeu liminar favorável à Ordem. 

A portaria, TRT/GP/SJ número 011/2017, suspende contagem de prazos e expedição de notificações processuais no período compreendido entre 31 de outubro e 20 de novembro deste ano para ajustes de forma a atender a reforma trabalhista. 

Segundo o requerimento da Ordem, a portaria prejudicam as prestações de serviço e que viola “os princípios da razoável duração do processo, da ininterrupção da atividade jurisdicional, da eficiência, eficácia e o princípio da cooperação”, assim como o previsto no artigo 35 da LOMAN, e artigo 96, I, a da Constituição Federal.

Para presidente da OAB-MS recesso não é necessária 

“Nós encaminhamos documentos ao CNJ, pois vimos que não há necessidade do TRT em suspender os prazos da expedição processuais, enquanto se adéquam as reformas. Isso prejudica os trabalhos dos advogados”, afirmou o presidente da OAB-MS Mansour Elias Karmouche. 

O órgão que representa os advogados no Mato Grosso do Sul também apontou que o IPC – Jus (Índice de Produtividade Comparada) do TRT24º é o segundo pior do país, com 74% de eficiência, e essas paralisações podem afetar ainda mais a produtividade do Tribunal.