Os candidatos que prestaram serviços no período eleitoral, poderão ser isentos do pagamento de valores da inscrição de concurso público realizado pela administração direta e indireta, autarquias, fundações e entidades mantidas pelo Poder Público Estadual. É o que prevê o Projeto de Lei apresentado pelo deputado Zé Teixeira (DEM).

Para ter direito à isenção, caso o projeto seja aprovado e tornado lei estadual, o candidato terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo), consecutivas ou não, a partir de documento expedido pelo órgão eleitoral contendo nome completo, função desempenhada, turno e datas.

A proposta normatiza ainda que será considerado como candidato que prestou serviço o eleitor que foi convocado e nomeado pela Justiça Eleitoral na condição de: presidente de mesa, primeiro e segundo mesário, secretário e suplente; membro, escrutinador e auxiliar de Junta Eleitoral; coordenação de Seção Eleitoral; secretário de prédio e auxiliar de Juízo; designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aquele destinado à preparação e montagem dos locais de votação.

O projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa de Leis, antes de ser apreciada em plenário.