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Prestação de serviço eleitoral poderá isentar taxa de consurso estadual
Os candidatos que prestaram serviços no período eleitoral, poderão ser isentos do pagamento de valores da inscrição de concurso público realizado pela administração direta e indireta, autarquias, fundações e entidades mantidas pelo Poder Público Estadual. É o que prevê o Projeto de Lei apresentado pelo deputado Zé Teixeira (DEM).
Para ter direito à isenção, caso o projeto seja aprovado e tornado lei estadual, o candidato terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo), consecutivas ou não, a partir de documento expedido pelo órgão eleitoral contendo nome completo, função desempenhada, turno e datas.
A proposta normatiza ainda que será considerado como candidato que prestou serviço o eleitor que foi convocado e nomeado pela Justiça Eleitoral na condição de: presidente de mesa, primeiro e segundo mesário, secretário e suplente; membro, escrutinador e auxiliar de Junta Eleitoral; coordenação de Seção Eleitoral; secretário de prédio e auxiliar de Juízo; designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aquele destinado à preparação e montagem dos locais de votação.
O projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa de Leis, antes de ser apreciada em plenário.