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Em mais de um mês, Refis arrecadou R$ 44 milhões
Governo espera atingir meta até o fim do programa no dia 15 de dezembro
Até o dia 20 de novembro, o Programa de Recuperação Fiscal de Mato Grosso do Sul (Refis) arrecadou R$ 44 milhões e a expectativa do Governo do Estado é atingir a meta até o final do programa, no dia 15 de dezembro. O Refis foi instituído pela Lei 5.071 sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
Temos a previsão de arrecadar 100 milhões de reais, e temos mais de 15 dias até a data final de 15 de dezembro, e a gente sabe que muitas pessoas deixam para o prazo final”, afirmou o governador Reinaldo Azambuja ao participar de lançamento e entrega de obras em Dourados nesta sexta-feira (24).
De acordo com a Lei, a empresa que tenha dívida de ICMS de fatos geradores ocorridos até 30 de abril deste ano, tem direito ao desconto de 90% na multa e juros caso pague à vista. Se parcelar entre duas a seis vezes mensais, a redução é de 75% da multa e dos juros; de sete a 18 parcelas, desconto de 60% na multa e juros e de 19 a 36 vezes 50% de desconto na multa e juros. A regra vale para débitos inscritos ou não em Dívida Ativa.
No caso dos contribuintes inscritos no Simples Nacional, se a opção for pelo pagamento em uma única vez, o desconto é de 95% na multa; em duas a seis vezes, 80% de redução da multa; de sete a 15 parcelas mensais e sucessivas 65% de desconto na multa e de 16 a 30 parcelas 55% de redução na multa.
Os proprietários de veículos terão duas opções para pagar o IPVA vencidos até 31 de dezembro de 2016. Se pagar em até duas parcelas mensais, tem redução de 90% da multa e juros; de três a seis vezes, redução de 75% da multa e juros incidentes sobre o débito. O governador Reinaldo Azambuja destaca que o Refis é uma ótima oportunidade para regularizar a situação com o fisco estadual e alerta que, conforme a lei do Refis, “não serão concedidas formas excepcionais de pagamento de débitos para com a Fazenda Pública pelo prazo de quatro anos contados da data da publicação desta Lei”.