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TCE-MS mantém decisão e Águas não pode realizar novas obras na Capital
A continuidade do julgamento deve acontecer em fevereiro do ano que vem
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul iniciou julgamento da liminar que suspendeu os aditivos no contrato da Águas Guariroba, referente ao ano de 2000, na tarde desta quarta-feira (13) e relator torna decisão sem efeito.
A liminar é proferida pelo conselheiro Jerson Domingos. Ele suspendeu o terceiro e quarto termos aditivos ao contrato de concessão da Águas e com isso suspendeu novas obras de infraestrutura de água, esgoto e asfalto na Capital.
Já o conselheiro, Osmar Jeronymo, indo de encontro com o parecer do Ministério Público de Contas, que defendeu a anulação total da liminar, votou pela revogação parcial.
Com isso o terceiro termo aditivo se mantém suspenso, liberando a produção de efeitos do quarto. O julgamento foi suspenso pelo conselheiro, Marcio Monteiro, e deverá ser retomado somente em fevereiro.
“O entendimento imposto pelo relator não é satisfatório e não traduz em imediato retorno das obras de infraestrutura”, disse o advogado da Águas Daniel Castro.
De acordo com o advogado, não havia a necessidade de concessão de medida liminar, já que o terceiro e quarto termos só começarão a valer em 2030.
“Há sim o período da demora inverso, pois os únicos prejudicados com a decisão de suspensão parcial são os cidadãos de Campo Grande, que ficarão sem a realização das obras de infraestrutura até o julgamento final do processo”, protestou Castro.