O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul iniciou julgamento da liminar que suspendeu os aditivos no contrato da Águas Guariroba, referente ao ano de 2000, na tarde desta quarta-feira (13) e relator torna decisão sem efeito.  

A liminar é proferida pelo conselheiro Jerson Domingos. Ele suspendeu o terceiro e quarto termos aditivos ao contrato de concessão da Águas e com isso suspendeu novas obras de infraestrutura de água, esgoto e asfalto na Capital.  

Já o conselheiro, Osmar Jeronymo, indo de encontro com o parecer do Ministério Público de Contas, que defendeu a anulação total da liminar, votou pela revogação parcial. 

Com isso o terceiro termo aditivo se mantém suspenso, liberando a produção de efeitos do quarto. O julgamento foi suspenso pelo conselheiro, Marcio Monteiro, e deverá ser retomado somente em fevereiro. 

 “O entendimento imposto pelo relator não é satisfatório e não traduz em imediato retorno das obras de infraestrutura”, disse o advogado da Águas Daniel Castro.  

De acordo com o advogado, não havia a necessidade de concessão de medida liminar, já que o terceiro e quarto termos só começarão a valer em 2030. 

“Há sim o período da demora inverso, pois os únicos prejudicados com a decisão de suspensão parcial são os cidadãos de Campo Grande, que ficarão sem a realização das obras de infraestrutura até o julgamento final do processo”, protestou Castro.