Depois de uma medida liminar concedida pelo Ministro Gilmar Mendes, mais uma polêmica foi levantada nos depoimentos e testemunhos dados nas operações que investigam corrupção em todo o país, como por exemplo, a Lava Jato e a Lama Asfaltica. A liminar proíbe a condução coercitiva de testemunhas, acusados ou envolvidos sem que seja feita uma intimação antes.

A condução coercitiva está prevista no artigo 260 do Código de Processo Penal, e prevê que para que a medida seja aplicada é necessário que o depoente tenha sido intimado, mas não tenha respondido a intimação e não justificado a ausência. Mas a medida vem sendo adotada em excesso e sem atender a clausula que prevê a intimação.

De acordo com o advogado Ary Raghiant Neto, conselheiro federal por Mato Grosso do Sul na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), “essa medida é uma exceção, mas juízes estão passando a usa-la como regra, o que geraria ao depoente uma violação de seus direitos”.

Em conversa com o JD1 Notícias, Ary Raghiant, destacou que “Apesar da polêmica da decisão do ministro, apesar de ele estar tomando reiteradas decisões que vão contra a maioria da opinião pública, no sentido de soltar pessoas que foram presas, apesar disso, tecnicamente, se olharmos para a decisão, o exame que ele fez, está perfeita”.

Uma das duas ações que gerou a liminar concedida foi proposta ela OAB, o conselheiro inclusive participou da discussão no conselho federal para se propô-la. “Eu acho que a decisão do Ministro está correta. O artigo 260 do CPP, a partir da Constituição de 1988, essa passou a não ter mais validade, ela não foi amparada pela constituição. Uma vez que qualquer investigado tem o direito de se manter em silêncio, quando for chamado pelo juiz ou por autoridade policial. É um direito nosso ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, isso está na constituição. Portanto se o individuo tem direito ao silencio de que serve ele ser conduzido coercitivamente para ser ouvido? Então isso é, como disse o Ministro Gilmar, uma norma obsoleta”.

O Conselheiro ainda destacou que a OAB entrou com essa ação pela necessidade de corrigir esse excesso no uso dessa norma, que vem sendo imposta gerando constrangimento a pessoas que se quer foram intimadas a depor. “Imagina você a polícia chegar à porta de sua casa às 6h da manhã e você nem sabe o porquê isso está acontecendo. Qual a diferença, se você é um cidadão de bem não foi condenado ainda, bater na sua por às 6h ou mandar um intimação? Eu não consigo ver a diferença” e por isso a OAB entrou com a ação.

“A consequência desse excesso na aplicação da norma é isso o Supremo, que é o guardião da constituição, embora por liminar, que tem que ser apreciada pelo plenário, determinar que se parasse de aplicar a norma. Eu acredito que a maioria do Supremo vai ratificar essa decisão no sentido que está havendo excesso” conclui Ary Raghiant.

Segundo o advogado a ação da OAB não visa só fazer com que a norma pare de ser aplicada em excesso ela visa que seja feita uma reinterpretação da constituição para saber se a norma deve ou não ser mantida. “Deixando muito claro que a OAB é a favor do combate a corrupção, apoia a Lava Jato e todas as outras operações. A diferença é que a OAB não concorda que para se apurar um crime seja cometido outro” concluiu.