Esta sexta-feira (29) é o último dia para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Mato Grosso do Sul (Refis) do Governo do Estado. A renegociação das dívidas de ICMS, IPVA ou ITCD, inscritos ou não em dívida ativa oferece descontos que chegam até 95% sobre multas e juros.

De acordo com o Governo do Estado, até o final do primeiro prazo no ultimo dia 15 de dezembro, no parcelado já foram negociados aproximadamente R$ 343 milhões. À vista já foram arrecadados aproximadamente R$ 173 milhões.

O Refis entrou em vigor no dia 6 de outubro e o encerramento do programa, que seria no dia 15 de dezembro, foi prorrogado. De acordo com Nelson Teruya, chefe da unidade de Cobrança da Sefaz, não haverá nova prorrogação no prazo do Refis. Ainda segundo Nelson a maior parte da procura foi até o dia 15, mas ainda estão recebendo muitos contribuintes nestes últimos dias.

 

A previsão feita pelo Governador Reinaldo Azambuja é de que até hoje, o montante arrecadado no parcelado seja de R$ 400 milhões. 

O governador Reinaldo Azambuja explica que a prorrogação se deve a intensa procura pela renegociação de dívidas. “A movimentação de pessoas nas unidades da Sefaz tem sido grande. Pelo volume de consultas, estamos bem otimistas para que possamos atingir os valores que idealizamos no lançamento do programa”, afirma.

IPVA

Os contribuintes com débitos atrasados do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) podem, pela primeira vez na história de Mato Grosso do Sul, renegociar suas dívidas por meio do Programa de Regularização Fiscal do Estado (Refis). A inclusão foi determinada pelo governador Reinaldo Azambuja com o objetivo de dar oportunidade a todos os contribuintes para colocar as contas em dia.

São disponibilizadas duas opções para pagamento de débitos do IPVA: a primeira em duas parcelas mensais, com desconto de 90% de multa e juros; e a segunda de três a seis parcelas mensais e consecutivas, com redução de 75% de multa e juros incidentes sobre o débito.

ICMS e ITCD

Para o contribuinte tradicional que tem dívida de ICMS e ITCD de fatos geradores ocorridos até 30 de abril deste ano, o benefício é o desconto de 90% na multa e juros no pagamento à vista. Já as opções de parcelamento são: entre duas a seis vezes mensais, com redução de 75% da multa e dos juros; de sete a 18 parcelas, com desconto de 60% na multa e juros; e de 19 a 36 vezes com 50% de desconto na multa e juros. A regra vale para débitos inscritos ou não em dívida ativa.

No caso das empresas do Simples Nacional, se a opção for pelo pagamento em uma única vez, o desconto é de 95% na multa; em duas a seis vezes, 80% de redução da multa; de sete a 15 parcelas mensais e sucessivas 65% de desconto na multa; e de 16 a 30 parcelas 55% de redução na multa.