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Prestadoras de serviços deverão ter sede em Campo Grande
As empresas prestadoras de serviços deverão ter central de atendimento física em Campo Grande. É o que prevê a Lei de autoria do vereador Chiquinho Telles (PSD), sancionada pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD).
A Lei determina que empresas como de internet, telefonia móvel ou fixa, TV por assinatura, água e energia, devem ter, em sede na capital os mesmos serviços disponíveis via “call center”, em horário comercial.
As prestadoras de serviços deverão ainda divulgar o endereço das sedes de atendimento ao consumidor em endereço eletrônico e nas faturas de pagamento, quando for o caso.
A Lei estabelece também punições em caso de descumprimento, cujas previsões estão no Código do Consumidor. A Prefeitura vai regulamentar, em 90 dias, as regras sobre as sanções previstas.