A 1ª Câmara Criminal do TJMS, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto, por um homem condenado por estupro de vulnerável e maus tratos. O condenado alegava que a adolescente, sua enteada, estava mentido e que ele não havia cometido o crime algum.

De acordo com a denúncia, entre os anos de 2012 e 2015, várias vezes, em sua residência, em Campo Grande, o apelante estuprou sua enteada, menor de 14 anos de idade à época dos fatos, além de realizar ameaças contra a integridade física dela, bem como de sua família, para garantir que a menina ficasse quieta.

Além disso, durante esse mesmo período foi descoberto durante depoimento na fase de investigação policial, que o réu também praticava atos libidinosos e de conjunção carnal com as irmãs da vítima, três crianças, todas também menores de 14 anos, além de praticar maus tratos e ameaças similares como as feitas à primeira vítima.

Ainda conforme consta no processo, o autor do crime aproveitava do convívio familiar e das situações em que a genitora das vítimas estava longe para realizar as violações e agressões, sendo descoberto após o irmão das vítimas presenciar uma das cenas de abuso sexual e comunicar aos demais familiares e às autoridades policiais.

Na época, a mãe das crianças também prestou depoimento à polícia e afirmou não saber sobre as agressões, mas relatou que a criança havia apresentado mudanças em seu comportamento, notando que esta havia ficado mais quieta e, também, chegando a tratar o apelante com hostilidade e raiva em algumas ocasiões.

O acusado, tanto durante a fase de investigação policial quanto em juízo, alegou sempre ser inocente e disse que as crianças foram influenciadas por sua mãe, com quem possuí desavenças, a realizar as acusações.

O laudo pericial de corpo de delito, solicitado pelas autoridades policiais, realizados em duas das vítimas, comprovaram que elas não eram mais anatomicamente virgens, confrontando as afirmações do réu e corroborando com a as afirmações das vítimas e com a acusação do irmão.

Além disso, o depoimento das vítimas também foi usado como prova pela acusação, pois, nele, as vítimas relataram com clareza, e sem contradições, detalhes dos abusos que sofriam, confirmando as informações apresentadas no Boletim de Ocorrência e também justificando os resultados apontados pelo exame pericial.

A defesa apresentou apelação e solicitou a redução da pena junto ao TJMS.

O relator do processo, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, compartilhou do mesmo entendimento do magistrado de primeiro grau, ressaltando que inexiste a possibilidade de que as vítimas estivessem mentindo ou sendo influenciadas a mentir, como dito pelo apelante, por existir riqueza de detalhes, que se compravam junto às outras provas apresentadas nos autos.

“Finalmente, rejeita-se o pedido de abrandamento das penas-base, pois o simples exame do decisum permite constatar que as mesmas já foram fixadas no mínimo legal.(...) Ante o exposto, nego provimento ao recurso de apelação”.

Este processo tramita em segredo de justiça.