Os processos que estão tramitando no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com prazos que se iniciem ou se encerrem nos dias 12 e 13 de fevereiro, nesta segunda e terça-feira, serão automaticamente prorrogados para a quarta-feira (14).

A determinação consta da Portaria CNJ n° 3/2018, assinada pela Secretária-geral do Conselho. O documento também estabelece que não haverá expediente no CNJ na segunda e na terça-feira, por conta do feriado do Carnaval, previsto no artigo 62 da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966.

As atividades do Conselho serão retomadas na Quarta-Feira de Cinzas, a partir das 14h.