Geral
Juiz rejeita denúncia do MPE e inocenta Nelson Tavares
O Ministério público acusava o ex-secretário de saúde de má administração dos recursos existentes para o combate a dengue em 2015
Na quinta-feira (22) o juiz David de Oliveira Gomes Filho, rejeitou uma denúncia do Ministério Publico Estadual – MPE contra o ex-secretário estadual de saúde Nelson Tavares, por não utilizar R$ 15 milhões de recursos contra dengue. De acordo com a denúncia do MPE o então Secretário dispunha de R$ 15.563.709,60 para o combate ao Aedes Aegypti (mosquito transmissor da dengue), mas utilizou apenas 44% do valor no ano de 2015, permitindo que Mato Grosso do Sul fosse um dos piores estados do país no combate à dengue.
O MPE frisou que nove mortes ocorreram durante o surto de dengue no Estado entre janeiro de 2015 a fevereiro de 2016, enquanto isso os 56% não usados foram devolvidos ao Fundo Nacional de Saúde. Alegou ainda que o fato caracterizou má administração dos recursos existentes e que houve uma omissão deliberada do secretário na aplicação dos recursos.
Pediu então a condenação de Tavares às penas do art. 12, III da Lei de Improbidade Administrativa e também ao pagamento dos danos morais coletivos.
Em sua defesa Nelson Tavares explicou que os recursos não se destinavam apenas ao combate ao Aedes Aegypti, mas à todas as ações de fiscalização sanitária. E que o recurso transferido pela União ao Estado para o combate do Aedes Aegypti foi de R$ 339.171,37, mesmo assim, Mato Grosso do Sul utilizou R$ 2.621.394,92 no período referido na ação, para o combate ao mosquito.
E destacou ainda que o saldo não utilizado mencionado pelo MPE referia-se a outras ações de vigilância em saúde. Alegando, portanto que não houve omissão e nem ato de improbidade administrativa, pendido então que a ação não fosse recebida.
O magistrado explicou que o ato ímprobo exige uma conduta administrativamente imoral, antiética, desonesta, desleal, maliciosa, desonrosa, reveladora de uma personalidade nociva aos interesses públicos. E que a divergência entre secretário estadual e promotor de justiça sobre a forma de aplicar os recursos públicos destinados à saúde, não pode dar ensejo à ação de improbidade administrativa, mesmo que a escolha do secretário tenha sido insuficiente para controlar a epidemia ocorrida.
“O caso dos autos (...) definitivamente não configura improbidade administrativa. Aliás, a defesa sustenta que usou dos recursos que dispunha e que o erro está na avaliação do Ministério Público a respeito da destinação orçamentária dos recursos, que não se destinavam apenas ao combate do Aedes Aegypti” conclui o Juiz David Oliveira rejeitando a ação do MPE e extinguindo o processo.