O Shopping Campo Grande terá que oferecer um local apropriado para as trabalhadoras amamentarem os filhos. A medida foi decidida, por unanimidade pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. De acordo com a decisão, o Shopping terá o prazo de 180 dias para cumprir a determinação, sob pena de multa de mil reais por dia em caso de descumprimento.

Na primeira instância o pedido havia sido negado. No recurso, o Ministério Público do Trabalho requereu a reforma da decisão alegando que o empreendimento comercial tem a obrigação legal de oferecer um local para suas empregadas e as dos lojistas deixarem seus filhos na fase de amamentação, durante o horário de trabalho. O Ministério Público do Trabalho defendeu ainda que tal obrigação é do shopping e não dos comerciantes.

"O Shopping Center, por se constituir em uma rede de lojas deve assumir responsabilidade pelas relações de trabalho que decorrem de sua atuação, de forma que, considerando a parceria lucrativa entre a administração do centro de compras e os lojistas, deve ser rechaçada qualquer alegação de que aquele possui responsabilidade apenas sobre as empregadas por ele diretamente contratadas", sustentou o Ministério Público do Trabalho.

O relator do recurso, Desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja, defendeu que "a obrigação disposta no § 1º do art. 389 da CLT, o qual determina que seja instalado local apropriado que permita às trabalhadoras guardar, sob vigilância e assistência, os seus filhos durante o período de amamentação, cabe ao estabelecimento (shopping) e não ao empregador propriamente dito (lojistas)", concluiu o juiz.