Três empregadores de Mato Grosso do Sul estão na “lista suja” do trabalho escravo divulgada na terça-feira (10) pela Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), do Ministério do Trabalho.

No total, a lista traz o nome de 165 empregadores, entre empresas e pessoas físicas, responsáveis por manter 2.264 trabalhadores em situação análoga à escrava. Desse total, 128 nomes já estavam no cadastro. Entre as empresas que permanecem na lista, estão gigantes do agronegócio como a Sucocítrico Cutrale.

Em Mato Grosso do Sul três empregadores de três propriedades rurais aparecem no ranking. São eles Edvaldo Zagatto proprietário da Fazenda São Luís, zona rural de Aquidauana, Gregório da Costa Soares  proprietário da Fazenda Baía do Cambará Redondo, zona rural de Corumbá e a Prestadora de Serviços e Comércio de Madeiras Benites  localizada na  Fazenda Santo Antônio, zona rural de Dourados.

A Prestadora de Serviços e Comércio de Madeiras Benites, de Dourados, está na lista desde 2014 e Edvaldo Zagatto, de Aquidauana, está desde 2016. Gregório da Costa Soares   foi incluso na lista ano passado, quando quatro pessoas em situação análoga a escravidão foram encontradas em sua propriedade. Ao todo, 14 pessoas foram encontradas sendo escravizadas nas propriedades.

Todos os nomes que constam na lista foram autuados por trabalho análogo ao de escravo por auditores fiscais e tiveram o direito de recorrer em duas instâncias administrativas dentro do órgão.

Prazo

Governo e MPT vinha discutindo na Justiça o prazo para a atualização da lista suja do trabalho escravo. A decisão da 11ª Vara do Trabalho de Brasília sentenciou que o documento precisa ser atualizado e publicado periodicamente, no máximo a cada seis meses. O governo federal alegava que a decisão de 2017 tinha sido cumprida com uma única publicação da lista, em outubro do ano passado.

O Cadastro de Empregadores ficou sem atualização entre o período de dezembro de 2014 e março de 2017. A suspensão ocorreu porque um dos empregadores questionou a legalidade da lista no Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a divulgação em dezembro de 2014.

Para manter a sua publicação, o governo publicou nova portaria interministerial em maio de 2016 reformulando os critérios para inclusão e saída dos empregadores do cadastro. Com essa mudança, a ministra Cármen Lúcia, relatora da liminar em 2015, suspendeu a proibição e autorizou a publicação. No entanto, o Ministério do Trabalho continuou sem publicar o documento.

Diante disso, o MPT no Distrito Federal entrou com ação com pedido de liminar, em dezembro de 2016, para o governo publicar o material. O juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, atendeu o pedido e ressaltou que deixar de divulgar o documento “esvazia a política de Estado de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil”.