Após reclamar da cobrança de um serviço que não recebia, uma cliente da Telefônica parou de pagar pelo plano mensal de uma linha de celular, que incluía internet ilimitada. Mesmo com o plano suspenso as faturas do pacote continuavam sendo enviadas, mas junto com o nome da cliente vinham escrito as “fraudulenta” ou “fraudulenta religando toda hora”.

Algunsa dias depois, a cliente recebeu uma carta da empresa que informava o cancelamento das cobranças das faturas e a migração do seu plano. Porém, a empresa retratou-se por denominar a cliente com termos pejorativos.

Indignada com a ofensa e o descaso, a cliente acionou o Procon e entrou com uma ação contra a empresa por enviar as faturas com os termos perjorativos. Por unanimidade, a Telefônica foi condenada, pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) a indenizar a cliente em em R$ 10 mil.

Para o relator do processo, desembargador Dorival Renato Pavan, não há dúvidas de que a cliente foi vítima de dano moral e que o comportamento da empresa de telefonia é grave e indesculpável. 

“Enviar faturas constando junto ao nome da cliente o termo pejorativo ‘fraudulenta’ é conduta que fere nome, honra e imagem, direitos ligados à personalidade do indivíduo, cuja violação presume constrangimento, vexame, indignação, sendo, portanto, flagrante a configuração de danos morais”.