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Lei que protege o Rio Salobra e o Córrego Azul é ratificada
A lei ratifica proibição de pesca e restringe trânsito de barcos
Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (24) a Lei 5.184 sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja, a norma reafirma a proibição da pesca e restringe o trânsito de embarcações em toda extensão do rio Salobra e também em um de seus afluentes: o córrego Azul. Esses cursos d´água já eram protegidos por decreto desde 2002, a lei traz pequenas alterações na norma vigente, sobretudo no que trata da potência dos motores permitidos e acresce a previsão de sanções.
A Lei agora sancionada parte de um projeto do deputado estadual Beto Pereira e modifica pouca coisa no decreto. Sobe de 15 para 20HP a potência máxima dos motores permitidos e prevê sanções para quem for flagrado em descumprimento: multa de 200 a 10 mil Uferms (até R$ 255 mil); apreensão do produto ou do subproduto da pesca; interdição total ou parcial do estabelecimento, atividade ou empreendimento; suspensão de licença, autorização e registro; apreensão de instrumentos, apetrechos, equipamentos, veículos de qualquer natureza e embarcações utilizadas na infração; cancelamento de licença, autorização e do registro, em caso de reincidência.
A lei ainda precisa ser regulamentada, mas já está em vigor, revogando, desta forma, o Decreto 10.633.
Além do Salobra e do córrego Azul, a pesca também é proibida permanentemente nos rios da Prata (Jardim e Bonito), rio Formoso (em Bonito), rio Nioaque (Nioaque e Anastácio) e na Zona de Amortecimento do Parque Estadual das Várzeas do rio Ivinhema.