"Se beber, não dirija". A frase, usada frequentemente em campanhas publicitárias na televisão e no rádio, faz parte do cotidiano do brasileiro há mais 10 anos. Em alguns estados, como Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul, ela obrigatoriamente deve ser impressa em cardápios de bares e restaurantes.

Embora campanhas embasadas nessa frase já fossem realizadas desde o fim dos anos 1990, é com a aprovação da Lei Seca, em 2008, há exatos 10 anos, que ela passa a ser utilizada de forma mais ampla e articulada pelo poder público e organizações da sociedade civil, tornando-a cada vez mais familiar para a população.

A nova legislação trouxe modificações importantes no Código de Trânsito. De lá pra cá, especialistas celebram dados positivos, mas também levantam questões que consideram relevantes para aprimorar o quadro.

Um estudo - conduzido pelo Centro de Pesquisa e Economia do Seguro (CPES) e divulgado no ano passado - aponta que, entre 2008 e 2016, a Lei Seca teria evitado a morte de quase 41 mil pessoas.

Comparativamente, equivale a evitar a queda de mais de 80 aviões Boeings 747. "Agregando o valor estatístico da vida, corrigido para 2016 pelo IGP-DI ((Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna), a economia brasileira teria evitado uma perda de produto de R$ 74,5 bilhões a preços de 2016", registra o estudo.

O levantamento tomou como base estatísticas do Sistema Único de Saúde (SUS). Ele mostrou ainda que, embora tenha havido aumento de 7% no número de acidentes em 2016 na comparação com 2013, houve 35 mil mortes a menos.

Segundo o levantamento, os óbitos se mantêm estáveis com tendência de queda desde 2008, o que sugere a ocorrência de acidentes menos graves a partir da aprovação da Lei Seca.

Segundo o CPES, os acidentes de trânsito são apontados como um das principais causas de invalidez e mortes precoces no Brasil, e a Lei Seca surgiu da necessidade de impor penalidades mais severas para as infrações no trânsito com o intuito de dar respostas a esses índices.

Ela não teria apenas ampliado o rigor da legislação, mas também estimulado o debate. "Pelo lado da sociedade civil, surgiram campanhas de educação na mídia, escolas e empresas", aponta a pesquisa.

O levantamento do CPES é citado no livro Lei Seca, 10 Anos — A Lei da Vida, lançado ontem (18), em cerimônia no Rio de Janeiro pelo deputado federal Hugo Leal (PSD), autor do projeto aprovado em 2008.

A obra narra a trajetória dos 10 anos, passando pelas discussões sobre a legislação, construção do conceito de alcoolemia zero, desdobramento, modificações e interpretações no Poder Judiciário.

Mudanças

Antes da Lei Seca, o Código de Trânsito em vigor, aprovado em 1997, já limitava a ingestão até seis decigramas de álcool por litro de sangue. A legislação de 2008 tolerava o limite de 0,1 miligrama por litro (mg/l). Ela fixou punições que envolvem multas elevadas, perda da habilitação e recolhimento do veículo. No caso de acidentes com vítimas, o responsável deve responder a processo penal. Em 2012, uma modificação estabeleceria a infração a partir de 0,5 mg/l. Uma nova alteração em 2016 também intensificaria o rigor fixando a alcoolemia zero.

Um dado deste estudo que chama atenção é que o número de homens que assumem beber e dirigir é bem superior ao de mulheres. Considerando os dados de 2017 coletados em 27 capitais, 11,7% da população masculina afirmam cometer a infração, contra apenas 2,5% da população feminina.  A discrepância observada no recorte de gênero também salta aos olhos no estudo do CPES. Desde 2012, mais de 82% dos acidentados no trânsito e mais de 77 % dos mortos foram do sexo masculino.

Dados do estado de São Paulo mostram que as ações vêm se intensificando a cada ano. O número de multas mais que quadruplicou, saltando de 11,7 mil em 2008 para 45 mil em 2016. "A Câmara aprovou, no fim do ano passado, o Plano Nacional de Redução de Mortes no Trânsito (Pnatrans). É um instrumento que será importante. A partir dele, poderemos cobrar os estados, ver se eles estão cumprindo a legislação e reduzindo seus índices", acrescenta Hugo Leal.

Rigor

Também em 2016, ficou determinado que a recusa ao teste do bafômetro é infração gravíssima, além da suspensão do direito de dirigir. Além disso, foi ampliada a pena prevista ao motorista causador da morte ou de lesão corporal: passou para cinco a oito anos de reclusão.