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TRF3 reverte decisão que limitou reajuste de planos de saúde a 5,72%
O desembargador Nelton Agnaldo Moraes dos Santos, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), anulou uma decisão da Justiça Federal em São Paulo que havia imposto um teto de 5,72% para o reajuste de planos de saúde individuais neste ano.
Em decisão liminar (provisória) do último dia 12, o juiz federal José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível de São Paulo, aceitou pedido feito em uma ação civil pública pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Para o magistrado, seria “excessivo” autorizar um reajuste maior do que a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo (IPCA) relativo à saúde e aos cuidados pessoais.
Ao reverter a decisão, atendendo a recurso da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o desembargador Moraes dos Santos afirmou ser “bastante abstrato o conceito de ‘reajustes excessivos’”, pois a dinâmica de preços dos planos de saúde é complexa e não se vincula às variações inflacionárias.
“Parece inquestionável que tais reajustes não possam ser pautados por índices inflacionários. Fosse isso possível, o papel da agência reguladora, nesse aspecto, seria praticamente nulo, visto que bastaria uma norma que vinculasse os reajustes dos planos de saúde a esse ou àquele índice inflacionário”, escreveu o desembargador em sua decisão, assinada na sexta-feira (22). Ele suspendeu a liminar e determinou uma nova instrução processual do assunto, até que se possa decidir a questão de mérito em definitivo.