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Após erro de diagnóstico, paciente receberá R$ 10 mil por danos morais
A vítima sofreu fratura no punho, tendo atendimento correto quase um mês depois
A justiça condenou o município de Campo Grande em pagar R$ 10 mil por danos morais a um homem que teve de erro de diagnóstico médico no atendimento prestado na unidade de saúde do bairro Guanandi, em Campo grande, após sofrer um acidente automobilístico.
A sentença foi proferida pela 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos que julgou a ação movida por Abraão Dionízio Pereira contra o município de Campo Grande. Abraão alegou no processo que no dia 22 de janeiro de 2013, precisou de atendimento médico no posto de saúde do bairro Tiradentes, em razão de um acidente automobilístico, pois sentia fortes dores no punho esquerdo e escoriações no joelho e mão direita. Ele afirma que foi medicado, teve a mão esquerda imobilizada, fez radiografia e o médico verificou a ausência de fratura, diagnosticando uma luxação.
Abraão ainda disse que seu punho foi imobilizado com uma tala, com recomendação para retirada em três dias. No dia seguinte ao ocorrido, retornou à unidade de saúde do bairro Guanandi em razão das dores, sendo medicado e liberado. Diante da permanência das dores, procurou novamente atendimento nos dias 25 e 27 do mesmo mês, sendo novamente medicado e liberado. Destacou também, que somente no dia 17 de fevereiro de 2013 foi submetido a nova radiografia, na qual foi detectada uma fratura no punho esquerdo, e encaminhado para o Hospital Universitário para cirurgia de correção de fratura. A vítima apontou a existência de limitação no punho esquerdo e que a demora no correto diagnóstico contribuiu para agravar seu quadro de saúde.
Em contestação do processo, o requerido sustentou que não houve nenhum ato administrativo imprudente. Aduziu não existir documento que indique fratura quando do primeiro atendimento. Defendeu não ter ocorrido erro de diagnóstico, pedindo a improcedência do pedido.
O juiz Marcelo Andrade Campos Silva analisou que restou incontroverso que, em razão do acidente, o autor buscou atendimento médico em unidade municipal de saúde no dia do acidente e posteriormente nos dias 23, 25 e 27 de janeiro de 2013 e, pelo mesmo motivo, em 17 de fevereiro de 2013.