O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 34ª Promotoria de Justiça, propôs ação civil pública condenatória sobre a Petrobras, devido a contaminação do solo e água em posto de gasolina de Campo Grande.

A Promotoria de Justiça realizou termo de ajustamento de conduta para instalar sistema de remediação e descontaminar a área onde funciona o posto de combustível. 

Na época, o termo foi assinado com Auto Posto Saldiva, mas após alterações na propriedade, ficou como responsável o Posto Shiriashi localizado na avenida Júlio de Castilhos, na capital.

O responsável pelo posto não apresentou provas da descontaminação, ocorrendo a execução da proposta de ação civil pública, pedindo que seja reparado o meio ambiente, mantendo o sistema de remediação sem paralisação e também pagamento de multa indenizatória por danos morais ambientais no valor de R$ 10 milhões.

Levantamento sobre danos ambientais

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Campo Grande (Semadur) havia feito levantamento técnico no posto e o MPMS percebeu que a Petrobras adquiriu o imóvel (que anteriormente era da BR distribuidora) e tinha o controle das empresas que operavam o sistema de remediação, a fim de reparar o dano ambiental. 

Porém toda vez que ocorria o vencimento do contrato entre a Petrobras e a BR Distribuidora, os trabalhos de remediação eram interrompidos, sem aviso ou autorização da Semadur.

Durante averiguação e estudo técnico, a Semadur demonstrou que em razão dessas paralisações houve uma piora na contaminação do lençol freático do solo por substâncias químicas, como o benzeno, de 2016 para 2017. 

Em reunião com a BR Distribuidora/Petrobras, foi oferecida a possibilidade de assinar um termo de ajustamento de conduta, mas a companhia recusou. Devido a esta recusa, a proposta de ação civil pública foi executada pela 34ª Promotoria de Justiça.