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Pedófilos não poderão tomar posse em cargos públicos
A informação foi divulgada nesta terça-feira
Pessoas que estiverem com o nome inscrito no Cadastro Estadual de Pedófilos agora não poderão mais ser empossados em cargos públicos, da administração pública direta, indireta, autarquias e fundações de Mato Grosso do Sul. A informação foi divulgada nesta terça-feira (4), no Diário Oficial do Estado (DOE). A proposta é de autoria do ex-deputado estadual Coronel David (PSL) e do deputado Júnior Mochi (MDB).
De acordo com a nova norma, para retirar o nome do cadastro, o interessado deverá apresentar requerimento dirigido ao secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Comprovando o cumprimento da pena, o nome será removido num prazo máximo de 60 dias.
Cadastro
O cadastro foi criado pela lei 5.038, de 31 de julho de 2017, também de autoria do ex-deputado estadual Coronel David (PSL) na época, classificando como pedófilo a pessoa que tenha decisão transitada em julgado em processo de apuração dos delitos contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e crimes de conotação sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).