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STJ bloqueia mais de R$ 16 mi em bens de Bernal
O bloqueio, segundo o MPMS, é para garantir indenização aos prejuízos causados ao município
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou o pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e deferiu o bloqueio de bens na quantia de R$ 16.089.933,42 em desfavor do ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal.
O bloqueio, segundo o MPMS, é para garantir a indenização dos prejuízos causados ao município, pelas supostas práticas de atos de improbidade administrativa, durante sua gestão na capital.
Ao analisar o Pedido de Tutela Provisória de Urgência nº 1.739, o ministro do STJ, Benedito Gonçalves, afirmou ressoar evidente que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul não demonstrou fundamentação adequada que pudesse isentar Alcides Bernal dos atos narrados pelo MPMS, ainda mais em razão da gravidade das condutas a ele imputadas.
Anteriormente, a 29ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Campo Grande, por meio do Promotor de Justiça Adriano Lobo Viana de Resende, já havia ajuizado uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Campo Grande, com pedido liminar, visando à decretação da indisponibilidade de bens, no valor de R$ 16.089.933,42 (dezesseis milhões e oitenta e nove mil e novecentos e trinta e três reais e quarenta e dois centavos) para garantir a indenização dos prejuízos causados aos cofres públicos municipais, por conta de contratações "fictícias" ("funcionários fantasmas") e de pagamentos em duplicidade nos convênios do município de Campo Grande com as entidades Seleta e Omep durante os anos de 2012 a 2016.
A ação apontou irregularidades na execução dos convênios, hoje extintos, com a Omep (Organização Mundial pela Educação Pré-Escolar), Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária, juntamente com o município de Campo Grande, que culminou em contratações continuadas e reiteradas de milhares de servidores para desempenharem atividade-fim em diversas áreas da administração pública, sem prévia aprovação em concurso público, com salários pagos em duplicidade e inexistência de controle de frequência adequado, o que evidenciou a ocorrência de "funcionários fantasmas", tudo isso com o único fim de atender interesses políticos, desviar recursos públicos, além de burlar a lei de responsabilidade fiscal.