Nos últimos dias, fortes chuvas atingiram a capital sul-mato-grossense e geraram uma série de transtornos. Vários moradores acabaram perdendo bens por causa dos alagamentos, veículos foram arrastados pelas correntezas e ficaram de baixo d’água. e várias ruas ficaram danificadas e intransitáveis.

Segundo o advogado, especialista em Direito Público, Régis Carvalho, as pessoas que tiveram prejuízos foram provocados pelas fortes chuvas, podem acionar o Poder Público, para que ele seja responsabilizado pelos danos.

Mas, a imputação de responsabilidade ao Poder público só pode ser feita diante de alguns fatores. “Inicialmente deve se ter em mente que a responsabilidade da administração pública por ato de seus agentes é, via de regra, objetiva, segundo o parágrafo 6º, do artigo 37, da Constituição Federal. Isto é, basta que o cidadão lesado demonstre a existência de um vínculo entre a conduta do agente público e o dano que surge naturalmente o dever de indenizar”, esclarece.

Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) atenuou sua posição anterior quanto à natureza subjetiva da responsabilidade do Estado por omissão, ressaltando que em situações configuradoras de falta ou mau funcionamento do serviço público, considerando o dever de prestação do Estado, este deve ser objetivamente responsabilizado.

A partir da orientação do STF o poder publico pode ser responsabilizado civilmente se não tomar algumas medidas preventivas como, por exemplo, de construção de alternativas para o escoamento das águas pluviais, de proibição de construção de edificações em áreas de risco ou sem a observância da lei que disciplina o ordenamento do uso e ocupação do solo.

Em caso de dano ao patrimônio ocasionado pela situação climática, onde a pessoa perceba responsabilidade do Pode Público, é possível acionar judicialmente para que haja reparação material por meio do auxílio de um advogado ou até mesmo na Defensoria Pública de sua cidade.