Geral
Estado terá de fornecer medicamentos a portadora de doença arterial
O estado havia interposto recurso contra a determinação
Uma paciente portadora de doença arterial oclusiva periférica, que impede a circulação sanguínea em membros inferiores causando dores intensas na pernas, terá os medicamentos fornecidos pelo estado, após determinação do Tribunal de Justiça.
Conforme o TJ, a decisão já havia sido interposta em primeiro grau, mas o estado de MS entrou com recurso, o que foi negado pelos desembargadores da 5ª Câmara Cível. Dessa maneira a paciente terá de receber a medicação em um prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 contra o estado caso não cumpra a obrigação.
A mulher tem dores isquêmicas e sofre com trombose arterial aguda. Ela foi, submetida a trombo embolectomia e o médico evidenciou a necessidade dos medicamentos e a realização da cirurgia, o mais breve possível ainda em 2017.
Os medicamentos tiveram que ser solicitados na justiça, assim como a cirurgia disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O representante do estado havia alegado que os medicamentos não estão padronizados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e não constam no rol de medicamentos da Portaria GM/MS nº 2982/2009 ou qualquer outro ato normativo do SUS. Quanto ao perigo de dano, asseveram que o parecer do NAT concluiu não haver dados clínicos que indiquem risco iminente à vida da paciente.