Uma companhia aérea que presta serviços em Campo Grande foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 10 mil a um passageiro que permaneceu por 13 horas junto a família aguardando um voo e posteriormente desembarcou em um aeroporto errado.

A sentença proferida na 4ª Vara Cível Residual julgou procedente a ação por danos morais. Segundo informações do Tribunal de Justiça, o passageiro organizou viagem de Campo Grande/MS a Orlando/Flórida com sua família (esposa e dois filhos). As passagens para ida estavam marcadas para o dia 8 de setembro de 2015, saindo da capital às 17h20 com destino a Orlando/FL, com escala em Guarulhos/SP, onde a família dormiria em hotel, para seguirem viagem no dia posterior e retorno no 19 de setembro de 2015.

Porém, a família chegou no aeroporto e ao tentar fazer o  check-in não conseguiram devido o atraso do voo, que foi prorrogado de hora em hora, sem nenhuma explicação ou justificativa. A família chegou a embarcar em uma aeronave ás 00h20, mas foram informados que não decolaria, pois já teria esgotado o turno do piloto, eles desceram do avião e recolheram suas bagagens.

Os passageiros só conseguiram embarcar ás  3h50 do dia 09/09/2015, depois de ficarem por volta de 13 horas aguardando no aeroporto e, além disso, o voo de ida passou a ter como destino o aeroporto de Congonhas/SP e não mais o de Guarulhos. A família alegou desgastes sofridos e principalmente o descaso da companhia que deixou os quatro sem ticket alimentação, acomodação, e ainda tiveram que arcar com custos de um aeroporto a outro ao chegar em São Paulo.

Em sua defesa a companhia  disse que os danos suportados pela família não passam de meros dissabores do cotidiano a qual todos estão sujeitos. Mas a juíza Vânia de Paula Arantes ressaltou a total responsabilidade da falha da ré na prestação de serviço e ficaram provados os transtornos sofridos pelo autor e sua família.