O governador Reinaldo Azambuja sancionou nesta terça-feira (5) a suspensão de cobranças de empréstimos consignados contraídos juntos as instituições financeiras, por 90 dias. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta manhã.

De autoria dos deputados estaduais Coronel David (sem partido) e Pedro Kemp (PT), a norma é válida para servidores ativos, inativos, pensionistas, civis e militares. As parcelas que ficarem sem pagamento durante o período, deverão ser acrescidas ao final do contrato.

A Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD) será o órgão responsável por orientar e desenvolver meios de acompanhar os servidores com relação aos procedimentos que serão adotados e intermediar o diálogo com as instituições financeiras.

A linha de atuação que será adotada pela SAD em relação às negociações ainda está sendo definidas. O servidor interessado deverá formalizar requerimento em que se responsabiliza por eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação decorrente.

A nova norma também possibilita que o prazo de suspensão seja prorrogado por igual período ou enquanto durar o estado de calamidade pública.