O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, aceitou o pedido do Sindicato Rural de Antônio João para ingressar e apresentar informações no julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.017.365 que novamente discutirá as condicionantes fixadas pela Corte no caso Raposa Serra do Sol.

Agora, na qualidade de Amicus Curiae, que significa Amigo da Corte, o Sindicato usará memoriais escritos nos autos e sustentação oral no embate interpelativo entre o Marco Temporal de 1988 e a Tese do Indigenato. A advogada Luana Ruiz explicou que o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque para o julgamento. “Estava na pauta virtual, pois quando há pedido de destaque, sai da pauta virtual e vai para o pleno para julgamento físico. A qualquer momento o ministro colocará na pauta novamente, e então teremos o direito de fazer a defesa em sustentação oral, participando ativamente do debate, além de apresentar arrazoado por escrito, o que já fizemos quando do protocolo do pedido”, afirmou.

O sindicato soma-se a outras cinco instituições que já entraram no processo e apresentaram sustentação escrita, e outras duas que aguardam manifestação do ministro Fachin, sendo elas: A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso do Sul (Famasul) Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja) Sociedade Rural Brasileira, Estado de Santa Catarina, Organização Nacional de Garantia ao Direito de Propriedade (Ongdip) Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat).

Enquanto a defesa das propriedades rurais tem a participação de oito entidades, os que defendem as terras indígenas somam 30, entre conselhos, fundações e comunidades, dentre as quais estão o CIMI e a CNBB.

Entenda o recurso a ser julgado

O Recurso Extraordinário 1.017.365, que tramita STF, é um pedido de reintegração de posse movido pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e indígenas do povo Xokleng, que ocupam uma área reivindicada como parte de seu território tradicional.

Em decisão publicada no dia 11 de abril, o plenário do STF reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral do julgamento do RE 1.017.365. Isso significa que o que for julgado nesse caso servirá para fixar uma tese que servirá de referência a todos os casos envolvendo terras indígenas, em todas as instâncias do judiciário.

O julgamento poderá dar solução definitiva aos conflitos entre produtores rurais e indígenas, envolvendo terras.